O mês de março é celebrado em todo o mundo como o mês das mulheres, e no Brasil, ele é marcado por diversas iniciativas que buscam promover a igualdade de gênero e destacar a luta das mulheres por seus direitos ao longo da história. Nesse contexto, é importante destacar os avanços conquistados pelas mulheres brasileiras em relação à saúde nos últimos 70 anos, incluindo avanços em áreas como planejamento familiar, laqueadura, mastectomia e reconstrução, e saúde integral da mulher.
No Brasil, a saúde da mulher foi incorporada às políticas nacionais de saúde nas primeiras décadas do século XX, sendo limitada, nesse período, às demandas relativas à gravidez e ao parto. Os programas materno-infantis, elaborados nas décadas de 30, 50 e 70, traduziam uma visão restrita sobre a mulher, baseada em sua especificidade biológica e no seu papel social de mãe e doméstica, responsável pela criação, pela educação e pelo cuidado com a saúde dos filhos e demais familiares.
Apenas no ano 1984, o Ministério da Saúde elaborou o Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher (PAISM), marcando, sobretudo, uma ruptura conceitual com os princípios norteadores da política de saúde das mulheres e os critérios para eleição de prioridades neste campo, com a inclusão de ações educativas, preventivas, de diagnóstico, tratamento e recuperação, englobando a assistência à mulher em clínica ginecológica, no pré-natal, parto e puerpério, no climatério, em planejamento familiar, DST, câncer de colo de útero e de mama, além de outras necessidades identificadas a partir do perfil populacional das mulheres.
No entanto, muitas dificuldades e descontinuidade no processo de assessoria e apoio para implementação do PAISM, foram observadas principalmente a partir de 1998, quando a saúde da mulher passa a ser considerada uma prioridade de governo e novas políticas de saúde passam a ser buscadas.
A trajetória da PAISM se mistura e se fortalece também com o processo de construção do SUS, de consolidação da saúde como direito de todos e dever do Estado e com a caminhada do movimento sanitário brasileiro, desde a Reforma Sanitária Brasileira (RSB) até o SUS e os movimentos feministas apresentaram ao longo desse período de construção e implementação de garantias de direitos a saúde da mulher como exemplo pioneiro de inscrição de marco teórico referencial, trazido pela sociedade civil ao Estado, como a integralidade da atenção à saúde, o conceito de gênero e o reconhecimento dos direitos sexuais e reprodutivos como direitos humanos.
A saúde integral passou a ser um direito fundamental das mulheres que envolve não apenas o acesso a serviços de saúde, mas também a promoção de políticas públicas que garantam o bem-estar físico, psicológico e social das mulheres. Essa perspectiva holística da saúde das mulheres é fundamental para garantir que elas possam viver de forma plena e saudável, sem que a falta de acesso a serviços de saúde ou a discriminação de gênero sejam obstáculos para a realização de seus sonhos e objetivos.
As mulheres são a maioria da população brasileira (50,77%) e as principais usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS). Freqüentam os serviços de saúde para o seu próprio atendimento mas, sobretudo, acompanhando crianças e outros familiares, pessoas idosas, com deficiência, vizinhos, amigos. São também cuidadoras, não só das crianças ou outros membros da família, mas também de pessoas da vizinhança e da comunidade.
Por isso, vale destacar que todos esses direitos relacionados à saúde das mulheres são garantidos por leis e normas brasileiras, como a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher e a Lei do Planejamento Familiar, sendo extremamente importante que as mulheres conheçam seus direitos e exijam seu cumprimento, buscando atendimento de qualidade e integral nos serviços de saúde, para que o Estado também seja compelido a investir cada vez mais em políticas públicas que garantam o acesso das mulheres a serviços de saúde de qualidade e que respeitem seus direitos e necessidades específicas.
Alguns direitos ligados à área da saúde conquistados pelas mulheres:
– Planejamento familiar:
O planejamento familiar é um direito das mulheres que vem sendo cada vez mais valorizado e difundido no Brasil. Com a ampliação do SUS (Sistema Único de Saúde), as mulheres passaram a ter acesso a métodos contraceptivos diversos, incluindo a pílula anticoncepcional, o DIU e o preservativo, entre outros. Essa maior disponibilidade de métodos contraceptivos permitiu que as mulheres pudessem ter mais controle sobre suas vidas reprodutivas e evitar gravidez indesejada, o que também foi ampliado pela recente aprovação pelo Senado em agosto de 2022, e que entrou em vigor agora no início de março da Lei 14.443/2022 que reduziu para 21 anos a idade mínima de homens e mulheres para a esterilização voluntária e acabou com a exigência do consentimento do conjunge para realização da laqueadura e vasectomia.
LEI Nº 14.443, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022 – Altera a Lei nº 9.263/96
– Atendimento prioritário à gestante:
A gestante tem direito ao atendimento prioritário em emergências de hospitais, assim como em outros órgãos e empresas públicos e em bancos.
Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, Artigo 1º;
Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, Artigo 5º, Inciso II, Parágrafo 2º.
– Carteira Nacional de Saúde:
A mulher tem direito à Carteira Nacional de Saúde, em que constarão os dados e os atendimentos para acompanhamento em unidades do SUS.
Lei nº 10.516, de 11 de setembro de 2002.
– Recebimento de ajuda do pai do bebê:
A gestante tem direito a receber do pai do bebê valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, e que sejam dela decorrentes, até o parto.
Lei nº 11.804, de 05 de novembro de 2008, Artigo 1º, 2º e parágrafo único.
– Exame da mama e do colo do útero gratuitos (SUS):
Toda mulher que já tiver iniciado sua vida sexual, de qualquer idade, tem direito a fazer, gratuitamente na rede do SUS, o exame de colo uterino. A partir dos 40 anos, toda mulher terá direito também à mamografia, também gratuitamente pelo SUS.
Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, Artigo 2º, Inciso II e III.
– Reconstrução de mamas:
A mulher que, em decorrência de um câncer, tiver os seios total ou parcialmente retirados, tem direito à reconstrução destes por meio de cirurgia plástica.
Lei nº 9.797, de 06 de maio de 1999, Artigo 1º;
Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Artigo 10-A.
– Diagnóstico de HIV e sífilis em parturientes:
A mulher internada para dar a luz em qualquer estabelecimento hospitalar integrante do SUS tem por direito realizar o teste rápido para detecção de sífilis e/ou HIV.
Portaria nº 766 MS/SAS, de 21 de dezembro de 2004.
– Violência doméstica contra a mulher (Lei Maria da Penha):
O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar a manutenção do seu vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local do trabalho, por até seis meses.
Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, Artigo 9º.
– Discriminação no trabalho:
O empregador não pode exigir atestados de gravidez ou quaisquer outros de objetivo discriminatório para fins de admissão ou manutenção do emprego de mulheres.
Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995.
– Vacina contra HPV:
Fica incorporada a vacina quadrivalente contra HPV na prevenção do câncer de colo do útero no Sistema Único de Saúde (SUS).
Portaria nº 54 MS/SCTIE, de 18 de novembro de 2013, Artigo 1.
Mulheres precisam de atenção especial em saúde em várias fases da vida, por isso conheça seus direitos e os defenda para que cada dia sejam mais respeitados e caso precise, procure um advogado.
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