A Lei n° 14.737/2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, garante à mulher o direito de ter um acompanhante de sua escolha em consultas médicas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas e privadas, com ou sem sedação.
Benefícios do Acompanhante:
Segurança e Conforto: Maior segurança e conforto durante o atendimento médico, especialmente em situações delicadas ou constrangedoras.
Apoio Emocional: Apoio emocional e psicológico, além de auxiliar na compreensão das informações e instruções repassadas pelo profissional de saúde.
Tomada de Decisões: Participação crucial para auxiliar a mulher na tomada de decisões importantes sobre seu tratamento.
Em caso de sedação, é importante que a paciente saiba que a unidade de saúde deve designar um acompanhante caso a paciente não o indique. A preferência é por profissionais de saúde do sexo feminino, quando possível, garantindo a entrada e permanência do acompanhante durante todo o procedimento, tratando o acompanhante com respeito e cordialidade.
Contudo é essencial que o acompanhante, respeite o profissional de saúde e os demais pacientes, mantendo o sigilo das informações da mulher, auxiliando a mulher na compreensão das informações e instruções repassadas pelo profissional de saúde, oferecendo apoio emocional e psicológico à mulher.
Exceções ao Direito:
O direito à presença de acompanhante pode ser limitado em casos excepcionais, quando a presença de outra pessoa possa:
Prejudicar o procedimento médico: Em situações que interfiram no andamento do procedimento, como em cirurgias complexas, o profissional de saúde poderá solicitar sua ausência.
Colocar em risco a segurança do acompanhante ou de outras pessoas: Em casos de risco de violência ou comportamento inadequado por parte do acompanhante, a unidade de saúde poderá solicitar sua retirada.
A mulher deve saber que pode e deve informar ao profissional de saúde sua vontade de ter um acompanhante durante o atendimento médico, escolhendo qualquer pessoa de sua confiança para ser seu acompanhante, como um familiar, amigo ou cônjuge.
Em caso de dúvidas ou dificuldades em ter seu direito assegurado, a mulher ou mesmo seu acompanhante pode buscar orientação e apoio na Ouvidoria da unidade de saúde, registrando suas queixas e sugestões relacionadas ao atendimento recebido, no Conselho Regional de Medicina (CRM), denunciando casos de negligência ou violação de seus direitos, no Procon, em caso de planos de saúde, ou na própria Secretaria de saúde do Município no caso de ser o serviço do SUS.
A Lei n° 14.737/2023 representa um importante avanço na garantia dos direitos das mulheres no âmbito da saúde. A presença de um acompanhante pode contribuir para a segurança, o conforto e a autonomia da mulher durante o atendimento médico e em situações especiais como:
Vítimas de violência: Mulheres que sofreram violência sexual ou doméstica têm direito a um acompanhante durante todo o atendimento médico, inclusive durante a realização de exames periciais.
Menores de idade: Menores de idade têm direito a ter um acompanhante durante todo o atendimento médico, mesmo que não estejam acompanhadas de seus pais ou responsáveis legais.
Gestantes: Gestantes têm direito a ter um acompanhante durante todo o atendimento pré-natal, parto e pós-parto.
É importante consultar a legislação específica de cada estado ou município para verificar as normas específicas sobre o direito à presença de acompanhante em consultas médicas e procedimentos.
Em caso de dúvidas ou dificuldades em ter seu direito assegurado, a mulher pode buscar orientação e apoio em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e em entidades de defesa dos direitos das mulheres, além de consultar também a defensoria pública ou um advogado especializado em direito medico e da saúde.
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