O dermatologista na linha de frente: complicações estéticas, proteção jurídica e gestão de riscos

25 jan 2026. | Publicações

Nos últimos anos, os consultórios dermatológicos têm recebido um número crescente de pacientes com complicações decorrentes de procedimentos estéticos realizados por não médicos. Muitas vezes, esses pacientes chegam fragilizados, com expectativas frustradas e, em alguns casos, com quadros graves de infecção.

“O cenário contemporâneo da dermatologia estética é desafiador e multifacetado, moldado por complexidades clínicas e um ambiente jurídico cada vez mais volátil”, pontua a advogada especializada em Direito Médico e da Saúde, Proteção Jurídica à Saúde e Responsabilidade Civil Médica e Hospitalar pela Universidade de Coimbra, Dra. Flavia Mello Tapajóz de Oliveira — vinda de família de médicos, professora, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde do Estado do Rio de Janeiro, vice-presidente da Comissão Regional Sudeste da ABA e membro da Comissão de Direito Médico do IAB e OAB Estadual.

A Dra. Gabriella Corrêa de Albuquerque, dermatologista, professora do Hospital Central Aristarcho Pessoa e coordenadora de Cosmiatria da SBDRJ, explica como deve ser a conduta ética e clínica diante dessas situações, destacando tanto os erros técnicos mais comuns quanto os riscos de contaminação. Ao lado disso, a Dra. Flavia Tapajóz observa:

“De um lado, há complicações graves oriundas de procedimentos realizados por profissionais que extrapolam suas competências legais; de outro, cresce o risco da chamada judicialização oportunista, quando pacientes de má-fé já chegam ao consultório com o intuito de litigar, muitas vezes orientados por advogados sem especialização técnica. Nesses casos, o médico é visto como uma potencial fonte de reparação financeira, mesmo quando não foi o causador da complicação inicial. Esse tipo de ação infundada — ainda que improcedente — causa desgaste emocional e financeiro e representa uma camada de risco à qual o médico precisa estar atento.”

Preenchimento de olheiras: a principal queixa

Segundo a médica, uma das maiores demandas no consultório é a correção de preenchimento de olheiras. “Normalmente, são mulheres entre 35 e 45 anos que chegam extremamente angustiadas, dizendo que não conseguem se olhar no espelho. A maior parte dos casos acontece por erro no plano de aplicação do produto e pelo desejo desesperado de remover o preenchimento de ácido hialurônico feito por não médico. Em alguns casos, há também infecção local por contaminação”, relata.

Ela reforça que, muitas vezes, o preenchimento sequer deveria ter sido realizado, dada a complexidade anatômica da região periorbital. “Às vezes, é necessário trabalhar não só a região da olheira, mas todo o contexto anatômico ao redor, incluindo áreas laterais e até superiores, para alcançar um resultado harmônico.”

Do ponto de vista jurídico, Dra. Flavia destaca: “Procedimentos invasivos que implicam risco — como aplicação de substâncias injetáveis — são, por definição legal e técnica, atos privativos do médico (Lei nº 12.842/2013). Autorizações e resoluções a outros profissionais não médicos não se sobrepõem à legislação federal.”

Complicações já instaladas: o que fazer?

Quando o paciente chega com complicações, a primeira conduta recomendada pela dermatologista é solicitar ultrassom de partes moles para documentar o procedimento prévio, identificar o produto, descartar abscessos e planejar o tratamento. “É fundamental acolher o paciente sem críticas. Devemos documentar adequadamente em prontuário, e a decisão de intervir ou não depende do caso, desde que não haja risco de vida.”

Dra. Flavia complementa:

“O prontuário médico completo e pormenorizado é um escudo jurídico inegociável. Não se trata apenas de um registro clínico, mas de uma prova incontestável da conduta profissional. A ausência de informações detalhadas — o chamado débito informacional — pode ser interpretada como falha ética e técnica, inclusive em processos perante os Conselhos Regionais e Federal de Medicina.”

Ela ressalta ainda que, ao identificar o executor de um procedimento irregular, o médico deve registrar o nome (inclusive social), a qualificação alegada (como esteticista ou biomédico), o local e a data aproximada. “Esses dados são essenciais para a elucidação jurídica da irregularidade e para isentar o médico de futura alegação em seu desfavor.”

Pontos mínimos de registro sugeridos:

  • Identificação do procedimento causador e do executor;
  • Anamnese detalhada e sintomas;
  • Prescrições com doses e racional clínico;
  • Assinatura do paciente atestando as informações prestadas;
  • Registro fotográfico datado;
  • Solicitação e anexação de documentos prévios (laudos, exames, fotografias, notas fiscais e contratos).

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) e direito de recusa

Em casos de complicações ou intervenções corretivas, o TCLE ganha relevância ampliada. Ele atua como barreira jurídica e ética contra alegações de erro ou insatisfação, sobretudo quando resultados “perfeitos” são inviáveis. O documento deve explicitar limitações terapêuticas, possíveis iatrogenias e consequências esperadas do tratamento.

A advogada reforça ainda o direito do médico à recusa do tratamento, como instrumento legítimo de proteção. “O médico pode recusar-se a intervir quando houver risco desproporcional, ausência de benefício real ou quando identificar postura litigiosa do paciente. Essa recusa é amparada por razões técnicas, éticas ou de objeção de consciência — desde que não haja risco de vida — e deve ser registrada em prontuário.”

“O TCLE assinado não é um formulário: é a formalização de um diálogo transparente que resguarda paciente e profissional”, resume Dra. Flavia.

Notificação e dever ético-legal

A questão da notificação também requer equilíbrio entre ética e dever legal. “O princípio de não denegrir outro profissional não pode ser confundido com omissão”, alerta a advogada. “Quando há indícios de invasão de competência ou exercício ilegal da medicina — crime previsto no Art. 282 do Código Penal — o médico tem o dever ético e legal de notificar.”

As principais vias de responsabilização incluem:

  • Conselho de classe do executor, por possível infração ética;
  • Boletim de Ocorrência por exercício ilegal da profissão;
  • Ação cível por danos materiais e morais (preferencialmente conduzida por advogado especializado em Direito Médico);
  • Notificação ao Ministério Público, à Vigilância Sanitária e aos Conselhos de Medicina.

“Orientar e registrar que orientou é ato de proteção e de informação”, reforça a Dra. Flavia.

Prevenção e conscientização: restabelecendo a confiança

Na perspectiva preventiva, a dermatologista alerta para o risco de procedimentos fora do ambiente médico e o convencimento progressivo de pacientes por não médicos. “É difícil fazê-los entender a necessidade de denunciar ou notificar, mas é nosso papel orientar com empatia e restabelecer a confiança.”

“A crescente judicialização — somada à atuação de advogados sem especialização e à percepção de que médicos suportam vultosas indenizações — exige estratégias robustas: prontuário rigoroso, registro fotográfico, TCLE bem elaborado e orientação formal sobre vias de responsabilização. Não se trata de corporativismo, mas da defesa da especialização, da segurança e, sobretudo, da vida e do bem-estar do paciente. A sinergia entre Medicina e Direito é a chave para proteger ambos.”

 

 

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