O mês de outubro, é marcado por campanhas de conscientização sobre a saúde, como o outubro Rosa, outubro Verde e o mês em comemoração a muitos profissionais da área. Mas também se revela um período de reflexão sobre os avanços e desafios no campo jurídico da saúde. As decisões dos tribunais superiores desempenham um papel crucial na garantia dos direitos dos cidadãos, especialmente daqueles que dependem da assistência médica e dos planos de saúde. Neste contexto, destacam-se recentes posicionamentos judiciais que fortalecem a proteção do paciente, em particular dos idosos, frente a práticas abusivas.
A Proteção do Idoso nos Planos de Saúde: O Fim dos Cancelamentos Unilaterais por Idade
Uma das decisões mais relevantes no cenário jurídico da saúde tem sido a consolidação do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a impossibilidade de cancelamento unilateral de planos de saúde para idosos com base unicamente na idade, ocorrida agora neste outubro de 2025.
O STJ tem reiteradamente considerado abusiva a conduta das operadoras de planos de saúde que rescindem contratos de beneficiários idosos, especialmente aqueles com vínculos de longa data, sem justa causa. A jurisprudência se fundamenta na Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e, principalmente, no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), que proíbe qualquer discriminação contra a pessoa idosa.
E assim também tem se posicionado a Suprema Corte, reforçando que o envelhecimento, por si só, não pode ser um fator para a exclusão do beneficiário do plano, pois isso configuraria uma violação de direitos fundamentais, como a saúde e a dignidade da pessoa humana.
Para os pacientes: A principal consequência é a garantia da continuidade do cuidado e a segurança jurídica. Idosos, muitas vezes com condições de saúde preexistentes ou crônicas, dependem da assistência contínua de seus planos. A decisão lhes confere paz de espírito, eliminando o temor de perder o acesso a tratamentos e exames essenciais em um momento de suas vidas que mais precisam. Isso evita que se vejam desamparados ou obrigados a arcar com custos elevados de saúde no sistema público ou privado.
Para o sistema de saúde e operadoras: Essas decisões impõem um novo paradigma. As operadoras de planos de saúde são compelidas a revisar suas políticas de rescisão contratual e seus modelos de negócios, considerando a sustentabilidade do atendimento ao idoso. Isso pode levar a um maior equilíbrio atuarial nos planos, com a necessidade de redistribuir riscos de forma mais equitativa. Embora possa representar um desafio de gestão para as empresas, a medida visa a um sistema mais justo e humano, em consonância com a função social dos planos de saúde.
Implicações Legais: As decisões reforçam a aplicação de princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e à não discriminação. Legalmente, consolidam a interpretação de que o Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor devem prevalecer em situações de vulnerabilidade. Além disso, as operadoras que desrespeitarem esse entendimento podem ser sujeitas a ações judiciais, com possível condenação ao restabelecimento do plano e indenizações por danos morais.
Implicações Éticas: A ética da saúde exige que o cuidado seja acessível e equitativo, sem distinções arbitrárias. O cancelamento por idade é eticamente questionável, pois atinge justamente aqueles que mais necessitam da cobertura. A manutenção da cobertura para idosos é um reflexo de uma sociedade que valoriza a solidariedade e a proteção de seus membros mais vulneráveis, reconhecendo que a saúde não é um privilégio, mas um direito fundamental.
As decisões judiciais sobre a proteção dos idosos nos planos de saúde sinalizam uma tendência de maior intervenção do Judiciário para garantir direitos em face de práticas de mercado que possam ser consideradas abusivas, levando a algumas perspectivas futuras:
- Fortalecimento da regulação: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pode ser impelida a emitir normas ainda mais claras e rigorosas para prevenir cancelamentos indevidos e garantir a portabilidade de carências para idosos.
- Novos modelos de contrato: Operadoras podem ser estimuladas a desenvolver produtos mais adequados e sustentáveis para a população idosa, com regras transparentes e sem cláusulas discriminatórias.
- Educação e conscientização: A crescente divulgação dessas decisões empodera os pacientes e suas famílias, que se tornam mais cientes de seus direitos e da possibilidade de recorrer à justiça.
- Proteção de outros grupos vulneráveis: O raciocínio jurídico empregado na proteção dos idosos pode, em certa medida, ser estendido a outros grupos vulneráveis que enfrentem discriminação no acesso à saúde.
O direito à saúde é um pilar da nossa sociedade em qualquer fase da vida e o sistema de justiça está atento para garantir que ele seja efetivado para todos, especialmente para aqueles que mais precisam de amparo.
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